Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2006 - 10:43
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 12:40
-
Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 13:29
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 13:28
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:26
-
Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:30
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ

Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:20
A competência por prerrogativa de função e a ação civil por ato de improbidade administrativa

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão de ontem, dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis.
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Efeitos do descumprimento da transação penal: interpretação jurisprudencial

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, aluno da Escola Superior da Magistratura-RS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva ad causam.

Honorários advocatícios. Condenação.
-
Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Junho de 2015 - 15:18
Administrativo. Servidora Pública Municipal. Promoção por merecimento

Necessidade de parecer expedido por comissão partidária
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2014 - 14:15
Mantida decisão que condena município por assédio moral
Município terá que indenizar em R$ 8 mil um funcionário público por perseguição política.
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 16:30
Fux nega pedido para suspender inquérito que investiga Maluf
Parlamentar é acusado de não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 168 mil
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 16:00
Negado HC a acusado de tentativa de homicídio em Bonito
Prisão do paciente deve ser mantida para a garantia da ordem pública
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2012 - 15:50
STF defere extradição de português acusado de tráfico de drogas
O português foi extraditado em razão de um crime que teria sido cometido em Portugal juntamente com um cidadão brasileiro
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 17:30
STF esclarece decisão que impediu cobrança de contribuição sobre auxílio-transporte
Segundo Fux, o julgamento limitou-se a afirmar que a contribuição previdenciária não incide sobre essa verba, que não integra o salário do trabalhador e que pode ser paga em vale ou dinheiro
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 16:18
Júri condena acusado de matar por causa de receita de doce
Após a discussão sobre a receita de doce de leite, o réu pegou uma faca e golpeou a vítima no tórax
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2011 - 15:23
Justiça condena enfermeira acusada de estelionato continuado
Consta na denúncia que a ré trabalhava no consultório médico e pegou o carimbo de um dos médicos, elaborando os recibos e assinando-os como se fosse o profissional, apresentando-se na companhia de seguro saúde e recebendo o reembolso.

Home